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Contabilidade do Terceiro Setor
Balanço Social e Ambiental
Contabilidade Tributária
Estudamos e analisamos a participação das formas jurídicas do Terceiro Setor nas empresas privadas nos mais diversos segmentos de atividades, visando viabilizar um modelo, que pode reduzir custos administrativos e operacionais, além de criar uma nova visão de empresa, com princípios de associativismo e melhor aproveitamento das potencialidades de cada empresário e sua respectiva equipe de trabalho.
Oferecemos um suporte administrativo, uma estratégia operacional e novos modelos de gestão.
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Decreto Federal nº 7.746/12
As instituições de classe, como sindicatos patronais e associações empresariais, têm pela frente um novo desafio de alertar e preparar seus associados às novas exigências das normas e legislações sociais e ambientais em vigor, como barreira comercial e marketing, assim há necessidade de liderar uma ação na busca de certificação social e ambiental dos seus associados, sem que estas ações não sejam um custo adicional.
As normas e legislações em vigor são:
- Constituição Federal, artigo 204, inciso II;
- Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.003/04;
- NBC – Norma Brasileira e Contabilidade–T 15;
- Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.001, 16.002 e 16.003;
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Decreto Federal nº 7.746/12
As instituições de classe, como sindicatos patronais e associações empresariais, têm pela frente um novo desafio de alertar e preparar seus associados às novas exigências das normas e legislações sociais e ambientais em vigor, como barreira comercial e marketing, assim há necessidade de liderar uma ação na busca de certificação social e ambiental dos seus associados, sem que estas ações não sejam um custo adicional.
As normas e legislações em vigor são:
- Constituição Federal, artigo 204, inciso II;
- Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.003/04;
- NBC– Norma Brasileira e Contabilidade – T 15;
- Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.001, 16.002 e 16.003;
- Lei Federal nº 12.187/09 – PNMC;
- Decreto Federal nº 6.921/09 – Zoneamento agroecológico;
- ISO 26.000 / Lei Federal nº 12.305/10 – Gestão de Resíduos Sólidos;
- Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo;
- Decreto Federal nº 6.094/07 – Compromisso de Todos pela Educação;
- Decreto Federal nº 7.746/12 – Sustentabilidade.
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As instituições de classe, como sindicatos patronais e associações empresariais, têm pela frente um novo desafio de alertar e preparar seus associados às novas exigências das normas e legislações sociais e ambientais em vigor, como barreira comercial e marketing, assim há necessidade de liderar uma ação na busca de certificação social e ambiental dos seus associados, sem que estas ações não sejam um custo adicional.
As normas e legislações em vigor são:
- Constituição Federal, artigo 204, inciso II / Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.003/04;
- NBC– Norma Brasileira e Contabilidade – T 15 / Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.001, 16.002 e 16.003;
- Lei Federal nº 12.187/09 – PNMC / Decreto Federal nº 6.921/09 – Zoneamento agroecológico;
- ISO 26.000 / Lei Federal nº 12.305/10 – Gestão de Resíduos Sólidos / Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo;
- Decreto Federal nº 6.094/07 – Compromisso de Todos pela Educação;
- Decreto Federal nº 7.746/12 – Sustentabilidade.
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Decreto Federal nº 7.746/12
As instituições de classe, como sindicatos patronais e associações empresariais, têm pela frente um novo desafio de alertar e preparar seus associados às novas exigências das normas e legislações sociais e ambientais em vigor, como barreira comercial e marketing, assim há necessidade de liderar uma ação na busca de certificação social e ambiental dos seus associados, sem que estas ações não sejam um custo adicional.
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- Constituição Federal, artigo 204, inciso II
- Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade Nº 1.003/04;
- NBC– Norma Brasileira e Contabilidade – T 15;
- Norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.001, 16.002 e 16.003;
- Lei Federal Nº 9.249/95- artigo 13 – § 2º – inciso I, II e III;
- Lei Estadual de Incentivo a Cultura;
- Lei Federal nº 10.101/00 – Participação nos lucros das empresas;
- Lei Federal nº 12.187/09 – PNMC;
- Decreto Federal nº 6.921/09 – Zoneamento agroecológico;
- ISO 26.000; - Lei Federal nº 12.305/10 – Gestão de Resíduos Sólidos;
- Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo;
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Especializada em gestão de tributos federais, composta por profissionais altamente qualificados, que garantem aos nossos clientes e parceiros a concreta realização de trabalhos com excelência e acertividade, com objetivo de minimizar impacto de carga tributária no fluxo de caixa.
Realizamos diagnóstico e recuperação de tributos de maneira administrativa, totalmente sem risco ao contingências fiscais.
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